António Falé de Carvalho Advogado Criminal.

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A criação de um espaço de visitas íntimas entre o recluso e a sua mulher ou companheira contribui "para o equilíbrio psicoafetivo do recluso e da família e, eventualmente, para o equilíbrio de tensões no interior da instituição prisional", explica a Direção-geral dos Serviços Prisionais (DGSP).Este regime existe, para já, desde Abril de 1999...