António Falé de Carvalho Advogado Criminal.
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
⚖️ Queixas ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH)
✅ Violação dos seus Direitos Fundamentais?
Tem direito a apresentar uma queixa contra o Estado português junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), com sede em Estrasburgo, caso tenha sido vítima de uma violação dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
📌 O que é o TEDH?
O TEDH é um tribunal internacional independente que assegura o cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos Humanos por parte dos Estados-membros do Conselho da Europa. Qualquer pessoa — cidadão, recluso, imigrante ou nacional — pode apresentar queixa individual contra um Estado que tenha violado os seus direitos.
📝 Que tipos de casos são admissíveis?
Apenas são aceites queixas que preencham os seguintes requisitos:
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Violação grave de direitos humanos, como:
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Tortura ou maus-tratos
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Detenção arbitrária
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Negação do direito a um julgamento justo
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Inatividade judicial excessiva (prazo razoável)
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Violação da liberdade de expressão ou religião
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Tratamento discriminatório
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Responsabilidade do Estado português na violação
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Exaurimento dos recursos internos (tribunais nacionais)
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Apresentação da queixa no prazo de 4 meses após a decisão nacional definitiva
⏳ Prazos a ter em conta
O prazo para apresentar queixa ao TEDH é de 4 meses a contar da data da última decisão interna definitiva, normalmente proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal Constitucional.
A não apresentação da queixa dentro deste prazo torna-a inadmissível.
Exemplos de casos que já tratámos
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Recluso vítima de maus-tratos em estabelecimento prisional, sem resposta eficaz do Estado
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Condenação penal baseada em prova obtida com violação de garantias de defesa
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Indivíduo mantido em prisão preventiva durante período manifestamente excessivo
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Mais de 33 anos de experiência exclusiva em Direito Criminal e Execução de Penas
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Análise rigorosa da admissibilidade da queixa
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Redação técnica do formulário de queixa (Formulário Oficial TEDH)
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Acompanhamento até à decisão final em Estrasburgo
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Escritório com atuação em todo o território nacional, incluindo Açores e Madeira
📞 Contacte-nos para avaliar a viabilidade da sua queixa
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O TEDH funciona desde 1954, tem sede em Estrasburgo, França, e julga a título subsidiário (depois de esgotadas as vias internas), os casos de violações dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) por parte dos respetivos Estados signatários.
Portugal só aderiu ao Conselho da Europa em 22 de Setembro de 1976 e só se vinculou à jurisdição do TEDH a partir de 09/11/1978, em consequência da adesão à CEDH. Embora inicialmente fosse opcional a aceitação da jurisdição do TEDH e não houvesse acesso direto dos interessados ao Tribunal, em 1988 esse regime foi corrigido pelo Protocolo n.º 11 da CEDH, que veio admitir o recurso direto dos indivíduos interessados ao TEDH, depois de esgotados os meios judiciais internos.
Ao longo destes anos, Portugal tem sido condenado várias vezes pelo TEDH:
-nomeadamente por atrasos na justiça
-por desrespeito de garantias de processo penal.
As condenações do TEDH podem resultar na obrigação do Estado pagar uma reparação aos lesados, na obrigação do Estado rever as decisões judiciais nacionais que tenham consubstanciado as violações à CEDH reconhecidas pelo TEDH e na obrigação do Estado alterar as leis ou regulamentos ou práticas administrativas julgadas em desconformidade com a CEDH.
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